A estrutura da Justiça Federal em Santa Catarina será ampliada com a criação de oito novas varas federais, conforme estabelece a Lei 15.172/25, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). A legislação, que teve origem no Projeto de Lei 1/25 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril e pelo Senado em julho.
A implementação das novas unidades judiciais ocorrerá sem aumento de despesas para o orçamento público, uma vez que serão utilizados nove cargos vagos de juiz federal substituto, que serão transformados em oito cargos de juiz federal titular. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ficará responsável por definir a competência e a localização das varas, bem como o número de servidores necessários.
Distribuição estratégica dos novos juízes
Os novos cargos de juiz federal serão distribuídos estrategicamente para atender diferentes demandas: quatro serão destinados à Central Unificada de Execução Fiscal, dois para a Central Unificada de Saúde e dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.
A medida visa fortalecer a estrutura judicial na região Sul, especialmente em Santa Catarina, onde há crescente demanda processual. O TRF-4 poderá realizar o remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal para adequar a estrutura administrativa às novas varas.
A lei também autoriza a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias, otimizando recursos já disponíveis para melhorar a prestação jurisdicional no estado.