O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou em decisão liminar que a Caixa Econômica Federal mantenha no mínimo 60% dos empregados em atividade — de forma presencial ou remota — por agência, durante a greve da categoria. O descumprimento da ordem sujeita a entidade sindical a multa diária de R$ 100 mil.
Dissídio Coletivo e Partes Envolvidas
A decisão foi proferida no âmbito do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A empresa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro de pessoal em atividade, argumentando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Equilíbrio Entre Serviço Essencial e Direito de Greve
Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria. O ministro negou o pedido para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, destacando que a legislação já exige que o movimento grevista seja pacífico e que não há indícios de excessos.
Manutenção do Acordo Coletivo
A liminar também garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso. Além disso, foi determinado o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção dos documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida.
Contexto da Greve e Próximos Passos
A greve foi deflagrada em 10 de setembro, após o encerramento do ACT vigente em 31 de agosto. As negociações para o novo ciclo (2026/2028) não chegaram a um consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está agendado para 29 de setembro, às 14h30.
Fonte: Secom/TST