Governadores passam a nomear presidentes de juntas comerciais por nova lei

17/11/2025 10:00 Central do Direito
Governadores passam a nomear presidentes de juntas comerciais por nova lei

A Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores estaduais.

Mudanças na estrutura das juntas

Com a nova legislação, os dirigentes das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os vogais do plenário (membros com direito a voz e voto). Agora, poderão permanecer nos cargos durante todo o período da nomeação governamental, sem limitação de mandato.

Os vogais e suplentes continuarão sendo nomeados pelos governadores, mas terão mandato fixo de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.

Origem da proposta

A mudança teve origem no Projeto de Lei 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI), que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis. O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e pelo Senado em 2025.

Função das juntas comerciais

As juntas comerciais são órgãos estaduais responsáveis pelo registro e validação das atividades empresariais. Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desempenham papel fundamental na segurança jurídica dos negócios ao garantir autenticidade e publicidade dos atos de registro empresarial.