Gerdau indenizará inventores após perder patente por falta de pagamento ao INPI

01/06/2026 09:30 Central do Direito
Gerdau indenizará inventores após perder patente por falta de pagamento ao INPI

Três empregados da Gerdau Açominas S.A. receberão indenização pela perda da oportunidade de obter registro de patente de equipamento industrial que desenvolveram. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que aplicou a teoria da "perda de uma chance" após a empresa deixar de pagar taxas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Invenção caiu em domínio público

O caso envolve a criação de um "vagonete com trolley para troca de ventaneiras", equipamento destinado à movimentação de cargas em altos-fornos. A própria Gerdau reconheceu a autoria dos empregados e protocolou pedido de patente em julho de 2006, prometendo contraprestação financeira aos inventores.

Contudo, o pedido foi arquivado definitivamente porque a siderúrgica deixou de pagar as anuidades exigidas pelo INPI. Com isso, a invenção caiu em domínio público e os empregados perderam a possibilidade de serem reconhecidos como cotitulares da patente.

Indenização baseada em salários por 20 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou a teoria da "perda de uma chance", fixando reparação com base em percentual dos salários dos inventores ao longo de 20 anos - prazo correspondente à duração legal de proteção de uma patente.

A indenização individual foi calculada em 33,33% do último salário de cada inventor, multiplicado por 240 meses, com redução de 50% correspondente ao percentual da "chance perdida". O cálculo considerou a efetiva utilização do invento pela empresa e seu potencial econômico.

TST rejeita recurso por ganho econômico

Os empregados buscavam valor maior, sustentando que a indenização deveria considerar o proveito econômico obtido pela Gerdau com a utilização do equipamento. Segundo eles, o invento teria gerado economia anual milionária à siderúrgica.

O relator, ministro Cláudio Brandão, manteve a condenação do TRT, considerando que a reparação foi corretamente baseada na teoria da perda de uma chance, já que a patente nunca chegou a ser efetivamente concedida pelo INPI. A decisão foi unânime.

Processo: RR-0010114-31.2017.5.03.0054