Enquanto o mercado discutia se a OAB era contra a IA, ela foi à Justiça, publicou a regra e já teve a primeira decisão. Entenda o que aconteceu.

Por Priscila Pinheiro

Em catorze dias, o mercado de inteligência artificial jurídica no Brasil ganhou algo que não tinha: critério.

Entre 7 e 21 de outubro, a OAB-SP ajuizou uma ação civil pública contra uma plataforma de IA, o Conselho Federal publicou uma resolução dizendo em que condições aceita fazer acordo com empresas do setor, e a Justiça Federal proferiu a primeira decisão do caso — mandando preservar registros e, num detalhe que quase ninguém leu, pedindo ao Conselho Federal que informe em dez dias como estão as negociações com a empresa.

Muita gente leu isso como "a OAB contra a tecnologia". É a leitura errada. E é errada de um jeito que custa dinheiro para quem toma decisão com base nela.

A linha do tempo que importa

17 de agosto. O Conselho Pleno do Conselho Federal autoriza, por aclamação, a Diretoria a adotar medidas judiciais contra empresas de IA que violem as prerrogativas e o Estatuto da Advocacia. A proposta é do presidente Beto Simonetti, que resume a posição em duas frases: "A inovação é bem-vinda. O exercício ilegal da profissão, jamais será tolerado" e "A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional."

7 de outubro. A OAB-SP ajuíza ação civil pública na Justiça Federal contra a Enter, plataforma de IA que atende escritórios e departamentos jurídicos. Pede supervisão humana verificável, identificação dos responsáveis pela revisão, auditoria independente, restrições à publicidade e R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A frase institucional: "A OAB SP não é contra a tecnologia. É contra a advocacia sem advogado." A empresa sustenta que atua como tecnologia de apoio e que a decisão jurídica permanece com advogados habilitados.

13 de outubro. É publicada no Diário Eletrônico da OAB a Resolução n. 16/2026, assinada pela Diretoria do Conselho Federal em 9 de outubro, com os parâmetros para celebrar termos de ajustamento de conduta com empresas que "desenvolvam, ofereçam ou comercializem" solução de IA relacionada a conteúdo jurídico.

21 de outubro. A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, pela juíza Raquel Fernandez Perrini, defere parcialmente a liminar: a empresa deve preservar registros de operação desde 1º de janeiro de 2024 — contratos, versões de modelos, fluxos de remuneração —, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento. A juíza nega suspender o processo, como a empresa pediu alegando negociações com o Conselho Federal, mas determina que o próprio Conselho informe, em dez dias, o estágio dessas negociações. A OAB-RJ entra como litisconsorte. Não há suspensão de atividades nem proibição de novas contratações.

Quatro movimentos, uma direção.

O que a Resolução 16/2026 diz — em linguagem de negócio

O art. 3º fixa sete premissas que todo acordo deve observar:

  • Atividades privativas aferidas "pela natureza material do serviço, independentemente de sua denominação comercial, contratual ou tecnológica". Chamar de "agente" não muda o que ele faz.

  • IA como instrumento de apoio, "sem substituição indevida da atuação profissional", com "supervisão efetiva, independência técnica e responsabilidade do advogado".

  • Relação advogado–cliente preservada: vedadas "a captação ou intermediação indevida de clientela, a mercantilização da advocacia e a participação irregular de terceiros em honorários".

  • Sigilo, confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados.

  • Transparência e rastreabilidade "proporcional aos riscos", com vedação de publicidade "que induza à percepção de substituição do advogado ou de chancela institucional da OAB".

  • Supervisão humana adequada sobre funcionalidades automatizadas — inclusive as de identificação de "possível litigância abusiva" —, "vedadas classificações automáticas indevidas e práticas discriminatórias".

  • Prevenção de expedientes meramente formais criados para contornar as normas da advocacia.

A celebração é facultativa (art. 2º). Assinar "não importará certificação, homologação, licença, aprovação, recomendação ou chancela da OAB" (art. 5º). A negociação "não impede a adoção imediata de medidas judiciais" (art. 2º, parágrafo único) — exatamente o que a juíza registrou na decisão de 21 de outubro. E recusa ou descumprimento levam à reavaliação, "inclusive quanto ao ajuizamento de ação judicial" (art. 7º).

Atenção para quem constrói

Há dois anos, quem desenvolvia IA jurídica no Brasil operava num vazio. Não havia régua. E ausência de régua não é liberdade — é risco regulatório precificado no escuro, por investidor, por cliente e por concorrente.

A Resolução 16/2026 faz três coisas:

Até aqui, a empresa que investia em supervisão real, rastreabilidade e publicidade honesta competia em pé de igualdade com a que prometia "petição pronta em segundos".

O TAC é via de adequação. A empresa que quiser se ajustar tem caminho — e o Judiciário, ao pedir que o Conselho informe o andamento das negociações, sinalizou que está olhando para esse caminho.

Supervisão auditável, registro de revisões, política de dados — tudo isso vira diferencial comercial num mercado em que o comprador passou a ter medo de responsabilidade disciplinar.

Por que isso é bom para quem compra

O advogado que contrata IA hoje assume um risco que não aparece na proposta comercial: o de responder, perante a OAB e perante o tribunal, por aquilo que a ferramenta fez.

A resolução entrega a ele, de graça, a lista de perguntas que deveria fazer ao fornecedor antes de assinar — e que a maioria não fazia:

Quem supervisiona, e com que tempo? A publicidade da ferramenta promete o que a norma veda? O contrato permite auditoria? Há registro das revisões e das alterações? Quem responde pelo erro?

O que ainda não está resolvido

Seria desonesto encerrar sem apontar os vãos.

A resolução fala em supervisão "efetiva" e "adequada" e em rastreabilidade "proporcional aos riscos", mas não diz o que isso significa em métrica — quanto tempo de revisão, qual registro, qual rastro. Essa lacuna vai ser preenchida caso a caso, e o primeiro caso está em curso.

O TAC é facultativo, e a fiscalização de empresas que não têm inscrição na OAB depende de via judicial. O Conselho Federal pode negociar e pode acionar; não pode obrigar a assinar.

E a pergunta de fundo — onde exatamente termina o apoio e começa a decisão jurídica — ainda não tem resposta de tribunal. Tem resposta de norma. É um avanço, mas não é o fim.

O ponto

Olhe para os catorze dias de novo. Uma ação, uma resolução, uma decisão. Nenhuma delas proibiu a inteligência artificial na advocacia. Todas disseram a mesma coisa, de ângulos diferentes: a tecnologia pode fazer quase tudo, desde que o advogado continue sendo quem decide e quem responde.

A pergunta que fica,: a ferramenta que você vende — ou que você usa — passaria pelas sete premissas do art. 3º da Resolução 16/2026 hoje?

 

Priscila Pinheiro

Advogada, Palestrante, CEO do Grupo Adali e Presidente da Comissão de Marketing Jurídico da OAB/Limeira-SP. Formada em Administração de Empresas e Direito, com pós-graduação em Direito do Trabalho, é uma das vozes na intersecção entre Direito, Gestão e o uso da Tecnologia para escala na advocacia.
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