A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de riscos fraudulento. O documento foi elaborado sem a devida inspeção do local onde ocorreu um acidente fatal com um trabalhador.
Acidente fatal e documentação fraudulenta
O caso teve origem em 2020, quando um prestador de serviços da Fabiano Borges de Aguiar Metalúrgica caiu de uma altura de quase dez metros durante a troca de telhas em um feriado, vindo a falecer. O trabalhador não possuía vínculo formal de emprego com a empresa.
Dois anos após o acidente, durante inquérito civil, a metalúrgica contratou a Segmed-Segurança e Medicina do Trabalho para regularizar sua documentação. A empresa apresentou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um Programa de Gerenciamento de Riscos e um laudo de inventário de riscos do local do acidente, que posteriormente foi comprovado ter sido elaborado sem visita ao local.
Condenação por danos morais coletivos
Para a ministra Liana Chaib, relatora do caso, a produção de um inventário sem a devida análise das instalações não resulta em documento fidedigno e tem potencial de gerar danos em escala a um grande grupo de pessoas, incluindo trabalhadores, familiares e toda a sociedade, que arca com custos previdenciários de acidentes e mortes.
Por unanimidade, o colegiado fixou indenizações de R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para a Segmed e sua sócia engenheira. Segundo o TST, a conduta dos envolvidos demonstra total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e tentativa de escapar do cumprimento das normas de segurança.
Processo: RR-0000902-60.2022.5.09.0242
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