Empresas devem informar sobre vacinas e exames de câncer por nova lei

A Lei 15.377/26 estabelece novas obrigações para empresas brasileiras no âmbito da prevenção em saúde. A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que empregadores divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Direito a ausência remunerada

Os trabalhadores passam a ter direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos contra HPV e os tipos de câncer mencionados, sem prejuízo salarial. Esta medida visa facilitar o acesso aos cuidados preventivos de saúde.

Sanção presidencial e origem legislativa

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O texto originou-se do Projeto de Lei 4968/20, do Senado, e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Obrigações das empresas

As empresas deverão disponibilizar informações em conformidade com orientações do Ministério da Saúde, promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico. A medida busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças graves.

A nova legislação representa um avanço na política de saúde preventiva no ambiente de trabalho, integrando empregadores na promoção da saúde pública e facilitando o acesso dos trabalhadores aos cuidados médicos essenciais.