Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho: Desmistificando Riscos e Reforçando Direitos

Neste domingo (27), é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, data que marca os mais de 50 anos da criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Estabelecidos em 1972, os SESMT tornaram obrigatórias as ações preventivas nas empresas brasileiras, representando um marco histórico na proteção à saúde dos trabalhadores.

Entendendo os riscos além do senso comum

Contrariando o que muitos pensam, acidentes de trabalho não ocorrem apenas dentro do ambiente empresarial. Segundo a Lei 8.213/1991, são considerados acidentes laborais também aqueles que acontecem no trajeto entre casa e trabalho, em viagens a serviço ou mesmo durante o regime de teletrabalho, já que a legislação abrange qualquer ocorrência "pelo exercício do trabalho a serviço de empresa".

Outro equívoco comum é acreditar que apenas profissionais que operam máquinas pesadas ou trabalham em obras estão sujeitos a riscos. Na realidade, lesões por esforço repetitivo, quedas, escorregões e até mesmo o estresse extremo podem afetar trabalhadores de escritório e de diversos outros setores, exigindo atenção constante independentemente da função exercida.

Responsabilidades e obrigações na prevenção

A garantia de um ambiente seguro é responsabilidade legal do empregador, que deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalar Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), realizar treinamentos periódicos e avaliar constantemente os riscos presentes no ambiente de trabalho, conforme estabelecido nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

É importante ressaltar que, embora essenciais, os EPIs não são suficientes para garantir a segurança plena. A proteção efetiva demanda uma abordagem integrada que inclua informação, orientação e fiscalização, priorizando sempre que possível a implementação de medidas coletivas de proteção.

Direitos em caso de acidente

Todo acidente de trabalho, mesmo aqueles considerados leves, deve ser formalmente registrado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este documento precisa ser emitido pelo empregador até o primeiro dia útil após a ocorrência, ou imediatamente em casos fatais. O registro é fundamental para garantir o acompanhamento médico adequado e preservar direitos previdenciários e trabalhistas.

Entre os direitos assegurados aos trabalhadores acidentados estão: estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, auxílio-doença acidentário, reabilitação profissional, acesso a benefícios previdenciários e possibilidade de indenização por danos morais e materiais quando houver responsabilidade do empregador.