Contador nega sociedade com 'Careca do INSS' mas CPMI questiona envolvimento

O técnico em contabilidade Milton Salvador de Almeida Junior negou ter sociedade com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como 'Careca do INSS', durante depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS nesta quinta-feira (18). Salvador afirmou ter sido contratado apenas para serviços de assessoria financeira.

Contratação e Valores

Segundo o depoente, trabalhou por 19 anos no Grupo Paulo Octavio antes de ser contratado pela empresa de Antunes através de seu currículo no LinkedIn. Salvador recebia R$ 60 mil mensais pelos serviços, o dobro do salário anterior, e afirmou não conhecer Antunes antes da contratação.

"Eu jamais fui sócio de quaisquer das empresas do Careca do INSS. Prestei serviços e, assim que fui citado, pedi imediatamente o meu desligamento", declarou Salvador à CPMI.

Questionamentos dos Parlamentares

Inicialmente elogiado pelo relator deputado Alfredo Gaspar (União-AL) por comparecer sem habeas corpus, Salvador passou a ser questionado sobre sua versão. Os parlamentares demonstraram ceticismo quanto à alegação de que não desconfiava das irregularidades, especialmente considerando os valores elevados das movimentações financeiras de cerca de R$ 10 milhões mensais.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) classificou o esquema como "criminoso sofisticado", questionando a contratação de alguém pela internet para operação tão complexa. O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), mencionou a possibilidade de "dolo eventual" no caso.

Operação e Associações

Salvador relatou que descobriu as irregularidades apenas quando a PolíFederal deflagrou a operação Sem Desconto, momento em que recebeu os agentes pois Antunes estava viajando. Ele negou contato direto com dirigentes de associações como Ambec e CBPA, afirmando apenas emitir notas fiscais conforme orientações de Antunes.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), reforçou que os trabalhos continuarão focados em esclarecer os fatos e responsabilizar culpados, independentemente das decisões do STF sobre habeas corpus concedidos a outros depoentes.