O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, em sessão plenária realizada nesta segunda-feira (26/5), uma importante alteração no Provimento 115/2007, que regula a composição das comissões permanentes da entidade. A mudança amplia de 15 para até 30 o número de membros efetivos nas comissões, incluindo seus dirigentes.
Maior representatividade para a advocacia brasileira
A proposta, apresentada pelo Coordenador Nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do CFOAB e conselheiro federal, Rafael Horn (SC), busca adequar a estrutura organizacional da entidade ao crescimento expressivo da advocacia nacional nos últimos anos.
O conselheiro federal Harlem Moreira de Sousa (OAB-AC), relator da matéria, destacou em seu voto favorável que a alteração visa "conferir maior capilaridade e pluralidade aos debates internos, além de ampliar a participação de especialistas e colaboradores qualificados, o que potencializa a eficácia das ações e projetos desenvolvidos pelo Conselho Federal".
Nova redação do Provimento
Com a aprovação unânime da proposta, o artigo 2º do Provimento 115/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: "As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o presidente, o vice-presidente, o secretário-geral e o secretário-adjunto. Os efeitos da designação dos membros das comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do presidente que as designou."
Segundo Moreira de Sousa, "a atuação institucional da OAB demanda estrutura compatível com a complexidade e a abrangência de suas competências", sendo a ampliação das comissões uma medida que "fortalece a capacidade de resposta da entidade às demandas contemporâneas da advocacia".