Conselho de Ética aprova cassação de Glauber Braga por quebra de decoro parlamentar

09/04/2025 20:00 Central do Direito
Conselho de Ética aprova cassação de Glauber Braga por quebra de decoro parlamentar

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o parecer que recomenda a cassação do mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). A decisão, que teve 13 votos favoráveis e 5 contrários, ocorreu após uma reunião tensa que durou aproximadamente sete horas.

Acusação de agressão física

A representação contra o parlamentar foi apresentada pelo partido Novo, que o acusa de ter expulsado da Câmara, com empurrões e chutes, Gabriel Costenaro, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL). O incidente, que foi filmado, ocorreu em abril de 2024 durante uma manifestação de apoio a motoristas de aplicativo, quando se debatia a proposta de regulamentação da profissão (PL 12/24).

Defesa alega precedentes e motivação política

Durante a reunião, diversos parlamentares se inscreveram para defender Braga. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) argumentou que casos anteriores semelhantes não resultaram em cassação, enquanto Guilherme Boulos (PSOL-SP) afirmou que a decisão poderia "premiar criminosos e punir a vítima", alegando que Costenaro teria ofendido moralmente o deputado.

Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) destacou que as câmeras de segurança contradizem a versão de Braga, mostrando que foi ele quem abordou Costenaro, sendo inclusive contido por outros parlamentares e assessores.

Protesto e próximos passos

Após a votação, Glauber Braga anunciou que permanecerá no plenário do Conselho de Ética em greve de fome. O deputado afirmou que o processo seria uma retaliação do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por denúncias relacionadas ao chamado "orçamento secreto". Braga também informou que apresentará recurso à Comissão de Constituição e Justiça contra a decisão.

O caso agora segue para análise da Mesa Diretora da Câmara e, posteriormente, para votação em plenário, onde será necessária maioria absoluta para confirmar a cassação do mandato.