O Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, que trata da remuneração de servidores daquela Casa. A decisão recupera regras para convalidar reajustes concedidos quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.
Resolução de Divergências Jurídicas
O texto busca resolver divergências de interpretação que surgiram ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens. A medida afeta diretamente a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação.
Convalidação de Reajustes
Com a aprovação, transformada na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados refere-se à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada. O projeto afasta a redução, compensação ou absorção dessas vantagens por reajustes futuros.
Parcelas Compensatórias
O trecho vetado e agora restituído considera como "parcelas compensatórias" as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores, estabelecendo um novo marco regulatório.
Efeitos da Decisão do STF
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001 são "coisa julgada material". Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações desse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019.