Congresso avalia crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para órgãos públicos federais

O Congresso Nacional está analisando o Projeto de Lei (PLN 10/25) que prevê a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025. Os recursos serão destinados a despesas de custeio e obras de diversos órgãos públicos federais, sem comprometer a meta fiscal de déficit zero estabelecida para o ano.

Destinação dos recursos

O projeto contempla seis órgãos públicos com diferentes finalidades. O Tribunal de Contas da União (TCU) receberá recursos para execução e pagamento de despesas com publicidade. Na Justiça Federal, o crédito será aplicado em obras de reforma do edifício-sede do TRF da 5ª Região, localizado em Recife (PE).

A Justiça Eleitoral utilizará sua parcela para reformas de infraestrutura física em unidades de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná. Já a Justiça do Trabalho cobrirá despesas diversas no TRT da 17ª Região (Espírito Santo). O Ministério Público da União investirá na construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN), enquanto o Conselho Nacional do Ministério Público atenderá despesas relacionadas à atuação estratégica de controle e fortalecimento institucional.

Impacto orçamentário neutro

Segundo a mensagem que acompanha o projeto, o crédito suplementar não afetará a meta de déficit zero prevista para 2025, pois as despesas serão cobertas por meio de remanejamento orçamentário. "As programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício", justifica o texto.

O PLN 10/25 será analisado pela Comissão Mista de Orçamento antes de seguir para votação no Plenário do Congresso Nacional. A aprovação do projeto permitirá que os órgãos contemplados possam dar continuidade às obras e serviços planejados para o exercício financeiro atual.

Para mais informações sobre o projeto, acesse a página oficial da matéria no site do Congresso Nacional.