Comissão da Câmara aprova indenização para vítimas e familiares da tragédia da boate Kiss

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que estabelece indenização para as vítimas e familiares afetados pelo incêndio na boate Kiss. A tragédia ocorrida em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), resultou em mais de 200 mortes e deixou cerca de 600 pessoas feridas.

Valores e beneficiários da indenização

De acordo com o texto aprovado, a União pagará indenização de R$ 100 mil para os familiares das pessoas falecidas e R$ 50 mil para as vítimas que ficaram com sequelas decorrentes do incêndio. O benefício será destinado ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros das vítimas, sendo dividido em partes iguais quando houver mais de um beneficiário.

Justificativa e fonte dos recursos

O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que manteve o conteúdo original do projeto do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Segundo Nogueira, "O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados. A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos".

O texto aprovado determina que os recursos para o pagamento das indenizações virão do Tesouro Nacional, diferentemente da versão original, que previa custeio pelo orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Tramitação

A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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