A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para o consumo humano no território nacional.
Definição e Alcance da Medida
A proposta do deputado Zé Silva (União-MG) define reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite. A medida é voltada para indústrias, laticínios e qualquer empresa que atue no País.
Exceção para Consumo Doméstico
A proibição não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que atendam às normas sanitárias vigentes.
Proteção da Produção Nacional
O relator, deputado Welter (PT-PR), recomendou a aprovação destacando que a iniciativa protegerá a produção nacional contra a concorrência de produtos estrangeiros subsidiados. "A atividade leiteira possui elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção alcança cerca de 4,56 bilhões de litros anuais", afirmou.
Impacto Econômico do Setor
Welter ressaltou que o setor movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo responsável pela geração de renda, emprego e fixação das famílias no meio rural. A proposta busca nacionalizar uma experiência do Paraná, onde lei similar reduziu aproximadamente 50% das importações e ajudou a recuperar os preços pagos aos produtores rurais.
Próximos Passos
O texto estabelece prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a futura lei, definindo procedimentos de fiscalização, controle e sanções administrativas. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.