A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras de acumulação da aposentadoria do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com subsídios de mandatos eletivos estaduais, distritais ou municipais.
Principais Mudanças Aprovadas
O substitutivo aprovado pela relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) mantém a proibição de acumulação para mandatos federais, mas autoriza o recebimento conjunto nos demais casos. A condição é respeitar o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
A proposta original é de autoria dos deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ), através do Projeto de Lei 1913/25.
Emenda Incorporada
Laura Carneiro acolheu emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) que permite também a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, sempre respeitando o teto constitucional.
"A mudança alinha o regime do PSSC às regras constitucionais, respeitando o princípio contributivo e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", justificou a relatora.
Regras do PSSC
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas possui natureza contributiva. Para aposentadoria integral, são necessários 35 anos de mandato e idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens. A aposentadoria proporcional exige 35 anos de contribuição com as mesmas idades mínimas.
Todos os casos devem cumprir período adicional de 30% do tempo de contribuição faltante na data da Emenda Constitucional 103, que reformou a Previdência.
Próxima Etapa
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.