Comissão aprova inclusão de servidores do Ministério da Saúde e hospitais federais na carreira de ciência e tecnologia

30/04/2025 18:30 Central do Direito
Comissão aprova inclusão de servidores do Ministério da Saúde e hospitais federais na carreira de ciência e tecnologia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande a lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de ciência e tecnologia (C&T), incluindo o Ministério da Saúde e diversos hospitais federais do Rio de Janeiro.

Novos integrantes da carreira de C&T

De acordo com o texto aprovado, serão incorporados à carreira de ciência e tecnologia os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e seis hospitais federais do Rio de Janeiro: Hospital Federal Servidores do Estado, de Bonsucesso, Cardoso Fontes, de Ipanema, do Andaraí e da Lagoa.

A relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 3102/22, originalmente apresentado pelo Executivo. O texto inicial previa apenas a inclusão do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, medida que já foi implementada pela Lei 14.875/24.

Exclusões e alterações

O substitutivo aprovado exclui da lista de carreiras de C&T as secretarias de atenção à saúde, de ciência, tecnologia e insumos estratégicos, e de vigilância em saúde vinculadas ao Ministério da Saúde. A proposta altera a Lei 8.691/93, que dispõe sobre o plano de carreiras da área de ciência e tecnologia da administração federal.

Próximos passos para aprovação

A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.