Comissão aprova incluir arrendamento rural no conceito de atividade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2827/25, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que inclui expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda.

Alteração na Lei 8.023/90

O texto modifica a Lei 8.023/90, que regulamenta a cobrança de IR na atividade rural, estabelecendo que os rendimentos decorrentes de arrendamento de imóvel rural se incluem no conceito de atividade rural. A mudança tem caráter interpretativo, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Problema Atual com a Receita Federal

Atualmente, a Receita Federal tem desqualificado contratos de parceria rural, reclassificando-os como arrendamentos. Com essa prática, afasta esses rendimentos do regime de tributação próprio da atividade rural e aplica as alíquotas previstas para aluguéis, que são mais elevadas.

Segundo Lupion, a medida busca restabelecer a isonomia tributária entre figuras contratuais regulamentadas pelo Estatuto da Terra e pela legislação agrária. "A incerteza jurídica desestimula acordos legítimos de exploração produtiva da terra, eleva o custo de transação no campo e provoca judicialização", afirma o deputado.

Aplicação Retroativa

Por ter natureza interpretativa, a regra proposta poderá ser aplicada a fatos geradores anteriores que ainda não tenham sido definitivamente julgados. Isso permitirá estancar autuações em curso e evitar discussões futuras sobre o tema.

O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), destacou que a proposição promove isonomia tributária e segurança jurídica, permitindo que produtores planejem suas atividades sem receio de autuações retroativas. "Dessa maneira, reduz litígios fiscais e administrativos, além de contribuir para a eficiência econômica do setor", disse.

Próximos Passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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