Comissão aprova direito a fotógrafo durante parto sem abrir mão de acompanhante

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que assegura às gestantes o direito de ter um fotógrafo ou cinegrafista durante o parto, sem precisar abrir mão do acompanhante de apoio emocional já garantido por lei.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece regras claras para hospitais e clínicas. As instituições ficam proibidas de cobrar taxas extras pela presença do profissional de fotografia e não podem obrigar a gestante a contratar fotógrafos do próprio estabelecimento.

Limitações e Penalidades

O direito ao registro fotográfico só pode ser restringido em casos de risco real à saúde da gestante. Quando isso ocorrer, a equipe médica deve justificar a decisão e registrá-la no prontuário da paciente.

Profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem justificativa médica poderão ser multados entre 3 e 20 salários de referência. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado.

Justificativas dos Parlamentares

A relatora deputada Clarissa Tércio (PP-PE) destacou que a proposta corrige uma lacuna que obrigava mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional do momento. "Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família", afirmou.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), considera que a restrição a fotógrafos próprios dos hospitais configura prática abusiva contra o consumidor.

Próximos Passos

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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