O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, a partir de 3 de novembro de 2025, todos os usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão utilizar obrigatoriamente a autenticação em dois fatores (MFA) para acessar o sistema.
Reforço na Segurança Digital
A nova exigência visa fortalecer a proteção de dados processuais, implementando uma segunda camada de verificação além do login e senha tradicionais. Os usuários poderão escolher entre duas modalidades: certificado digital ou plataforma gov.br.
Configuração do Certificado Digital
Para usuários de certificado digital, o processo envolve: autenticação inicial no PJe ou Portal jus.br, configuração via QR Code de aplicativo autenticador (Google Authenticator ou similar) no primeiro acesso, e inserção do código de seis dígitos gerado pelo aplicativo.
Acesso via Gov.br
A alternativa gov.br exige cadastro nível Ouro e o aplicativo oficial instalado. O usuário deve selecionar "Entrar com gov.br" e inserir o código temporário de seis dígitos gerado pela plataforma governamental.
Abrangência Nacional
A medida se aplica a todos os usuários externos em território nacional, incluindo advogados, partes processuais, peritos, procuradores e demais profissionais. A exigência também vale para aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ) e sistemas SSO.
O CNJ disponibiliza suporte através da Central de Atendimento aos Usuários para esclarecimentos sobre a implementação da nova funcionalidade de segurança.