A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para a compra de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em situações específicas.
Alterações na legislação
Pelo texto aprovado, a dispensa de licitação será permitida quando a instituição pública fornecedora for a única que produza esse tipo de medicamento no Brasil. A proposta altera a Lei 10.972/04, que trata das atividades da Hemobrás, e a Nova Lei de Licitações.
Benefício direto à Hemobrás
Na prática, a proposta beneficia diretamente a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), vinculada ao Ministério da Saúde. A estatal é atualmente a única instituição pública do País especializada na produção de medicamentos hemoderivados para uso no SUS.
Por recomendação do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão da Saúde ao Projeto de Lei 424/15, do deputado Jorge Solla (PT-BA).
Mudanças no texto original
A proposta original previa para sempre a dispensa de licitação para os hemoderivados produzidos pela Hemobrás. O texto aprovado estabelece que isso só ocorrerá enquanto ela não tiver outro concorrente que também seja instituição pública.
Para Solano, a medida vai eliminar entraves burocráticos e assegurar maior rapidez no acesso a tratamentos essenciais para os pacientes do SUS. "Essa flexibilização encontra respaldo no interesse público e na tutela ao direito fundamental à saúde", destacou o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. O relatório também conclui que a proposta não tem impactos no orçamento público.