A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a descontarem o valor do aluguel residencial diretamente do salário.
Tramitação e próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 462/11, dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Regras e limitações estabelecidas
O substitutivo aprovado altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, incluindo o aluguel como modalidade de consignação facultativa. A autorização do desconto será "irrevogável e irretratável" durante a vigência do contrato, com limite de 30% da remuneração líquida.
A proposta ajusta o limite global de consignações para 40% da remuneração: 35% para empréstimos, financiamentos, arrendamentos e aluguel; e 5% para despesas com cartão de crédito consignado.
Proteções e penalidades
Em caso de demissão, o inquilino ficará isento da multa rescisória se devolver o imóvel, desde que notifique o proprietário com 30 dias de antecedência. O projeto prevê multa administrativa de 30% para empregadores que descontarem valores sem repassar ao locador.
Segundo o relator José Medeiros, a medida beneficiará o mercado de locação ao facilitar o pagamento de aluguéis residenciais através da consignação em folha.