A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que autoriza a formação de consórcios entre sociedades de advogados. A proposta, de autoria da senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), altera o Estatuto da Advocacia para regulamentar essa modalidade de parceria.
Modernização do setor jurídico
O relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), destacou que a crescente especialização na advocacia exige colaboração mais estruturada entre escritórios. Atualmente, essas parcerias ocorrem através de subcontratações ou fusões, gerando bitributação ou informalidade nas relações.
"A criação de consórcios regulados facilitará parcerias transparentes, delimitando responsabilidades e reduzindo custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela OAB", explicou Duarte.
Benefícios da proposta
Segundo o parlamentar, o projeto moderniza o Estatuto da Advocacia e promove maior eficiência e competitividade no setor jurídico. A medida mantém as normas éticas e preserva os interesses dos clientes, estabelecendo delimitação clara do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte no consórcio.
Próximos passos
O texto segue para análise no Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional.