A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a carteira profissional de radialista como documento de identidade válido em todo o território nacional.
Alteração na Lei dos Radialistas
O projeto modifica a Lei 6615/78, que regulamenta a profissão de radialista. Com a aprovação na CCJ, o texto segue para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Requisitos para Emissão
Segundo a proposta, a carteira profissional será emitida pelo sindicato da categoria ou, na ausência de sindicato local, por federação credenciada no Ministério do Trabalho. O documento deve seguir modelo padrão e incluir dados pessoais, fotografia e número de série.
Radialistas não sindicalizados também poderão obter a carteira, desde que habilitados e registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.
Isonomia Profissional
O relator Felipe Francischini (União-PR) destacou que a medida busca equiparar os radialistas a outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas, que já possuem esse direito. "A permissão não prejudicará a unificação de documentos num cadastro único", afirmou o deputado.
O texto aprovado resulta da análise conjunta dos projetos PL 3030/22 e PL 1521/23. Confira o texto completo aprovado.