CCJ aprova altura máxima de 4,95m para transporte de animais vivos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece 4,95 metros como altura máxima permitida para compartimentos de carga destinados ao transporte de animais vivos.

Tramitação no Senado

A proposta seguirá para análise dos senadores, exceto se houver solicitação para votação no Plenário da Câmara. O Projeto de Lei 3604/19, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), teve parecer favorável do relator Diego Garcia (Republicanos-PR).

Alterações na Proposta Original

O texto inicial previa limite de 4,7 metros, mas a Comissão de Viação e Transportes elevou para 4,95 metros, valor já estabelecido nas normas infralegais vigentes. A medida será incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro.

Justificativa do Projeto

Conforme o autor da proposta, a falta de altura adequada nos compartimentos resulta em ferimentos e morte de animais durante o transporte, causando prejuízos significativos aos pecuaristas brasileiros.

A aprovação representa avanço na regulamentação do transporte de animais vivos, estabelecendo parâmetros técnicos que visam garantir o bem-estar animal e reduzir perdas econômicas no setor pecuário.