CCJ aprova advocacia privada para advogados da União e procuradores federais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5531/16, que autoriza advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central a exercerem advocacia privada fora de suas funções públicas.

Salvaguardas e Restrições Éticas

O relator deputado Felipe Francischini (Pode-PR) destacou que a proposta estabelece critérios rigorosos para o exercício profissional. "O projeto estabelece salvaguardas importantes, como a proibição de advogar contra o setor público", enfatizou o parlamentar.

Profissionais que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança ficam impedidos de exercer advocacia privada. Além disso, os beneficiários não poderão atuar contra a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Transparência e Controle

Para garantir transparência, a Advocacia-Geral da União deverá manter em seu site uma lista atualizada de todos os profissionais que optarem pela advocacia privada. Os interessados também devem comunicar previamente ao órgão antes de iniciar a atividade.

Fiscalização e Próximos Passos

O exercício da advocacia privada estará sujeito às orientações da Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética da AGU, além de seguir o Estatuto da OAB e a Lei de Conflito de Interesses. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.