A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão no Poder Judiciário. A proposta também estabelece as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança.
Tramitação e próximos passos
O projeto seguirá para análise do Senado Federal, exceto se houver solicitação para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A medida representa uma alteração significativa na Lei 11.416/06, que atualmente proíbe o acúmulo da GAS.
Objetivos da proposta
A iniciativa visa corrigir distorções no sistema remuneratório e recompor os quadros da área de segurança institucional, que têm sido afetados pela migração de servidores para outras funções com melhor remuneração dentro da estrutura dos tribunais. A GAS é destinada aos servidores responsáveis pela proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.
Principais alterações aprovadas
O substitutivo aprovado pela CCJ, relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), mantém os objetivos do Projeto de Lei 2447/22 e incorpora novos elementos:
- Autorização para acumular GAS com função comissionada, desde que o servidor exerça atividades de segurança institucional em unidades especializadas
- Inclusão da polícia institucional como área de apoio especializado nas carreiras do Judiciário
- Permissão para uso de arma particular ou institucional por inspetores e agentes com porte autorizado
A medida busca valorizar os profissionais de segurança do Poder Judiciário e reduzir a evasão de servidores qualificados para outras áreas com melhores condições remuneratórias.