Câmara avança com projeto que garante assistência integral a crianças com malformações congênitas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um importante passo para melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens com malformações congênitas ao aprovar o Projeto de Lei 2643/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Atendimento multidisciplinar pelo SUS

O projeto estabelece diretrizes para a assistência integral a crianças e jovens com anomalias ocorridas antes do nascimento. Pelo texto aprovado, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá assegurar atendimento multidisciplinar, incluindo diagnóstico precoce ainda no período pré-natal ou neonatal, tratamento médico e cirúrgico conforme cada caso, reabilitação e terapias de suporte, além de acesso a medicamentos e tecnologias assistivas necessárias.

"A falta de acesso a serviços adequados pode comprometer seriamente sua qualidade de vida e desenvolvimento", destacou o autor do projeto, deputado Marcos Tavares. O relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), complementou afirmando que "o efetivo compromisso com a garantia dos direitos dessa população exige uma atuação intersetorial do Estado brasileiro".

Educação inclusiva e apoio psicológico

A proposta também prevê que instituições de ensino deverão adaptar-se para receber esses estudantes, garantindo atendimento especializado, acessibilidade e capacitação dos profissionais de educação. Além disso, o texto estabelece a adoção de programa de apoio social e psicológico para as crianças, jovens e seus familiares.

Para viabilizar a assistência, serão utilizados recursos do próprio SUS, de fundos de programas de educação e assistência social, além de parcerias público-privadas. Os ministérios da Saúde, da Educação e da Cidadania ficarão responsáveis pelo monitoramento e avaliação periódicos dos programas criados.

Próximos passos para aprovação

O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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