O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que já foi aprovado no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma significativa modernização nas regras de atuação do fisco para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), visa atualizar o Código Tributário Nacional (CTN).
Novas ferramentas para solução de conflitos
Entre as principais inovações do projeto está a introdução da arbitragem e mediação como mecanismos para solucionar conflitos fiscais sem necessidade de judicialização. A sentença arbitral terá efeito vinculante, valendo para casos semelhantes, enquanto uma lei específica definirá os critérios para mediação entre contribuintes e fisco. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado.
Limitação de multas e penalidades proporcionais
O texto estabelece que as penalidades deverão ser razoáveis e proporcionais à infração, limitando as multas a 75% do tributo devido. Esta limitação não se aplica em casos de dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%. Outra novidade importante é a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.
Decisões vinculantes e garantias ao contribuinte
O projeto prevê efeito vinculante para decisões judiciais como súmulas do STF e repercussão geral proferidas pelo STF e STJ em processos tributários. Além disso, o entendimento do fisco sobre consulta tributária valerá para todos os contribuintes em situação similar. A proposta também determina que decisões administrativas definitivas favoráveis ao contribuinte não poderão ser revistas por autoridade superior do Executivo.
Medidas adicionais e próximos passos
O PLP 124/22 inclui ainda critérios para redução de penalidades com base em boas práticas do contribuinte, obrigação de demonstração individualizada de autoria de infrações, ampliação das hipóteses de interrupção da prescrição e garantia de duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo fiscal para entes com mais de 100 mil habitantes.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Código Tributário Nacional (CTN)
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