Câmara aprova uso de R$ 30 bilhões do Fundo Social para agricultores afetados por calamidades

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que destina até R$ 30 bilhões do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais afetados por calamidades públicas. O texto, que segue para análise do Senado, beneficiará agricultores em municípios que sofreram eventos climáticos extremos entre 2020 e 2025.

Condições de financiamento

O Projeto de Lei 5122/23, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), foi aprovado com o substitutivo do relator Afonso Hamm (PP-RS). Os financiamentos terão limite de R$ 10 milhões por produtor e R$ 50 milhões para associações e cooperativas, com prazo de pagamento de dez anos e até três anos de carência.

As taxas de juros variarão conforme o perfil do produtor: 3,5% ao ano para pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais. Poderão ser quitadas dívidas rurais vencidas ou a vencer, contratadas até 30 de junho de 2025, incluindo Cédulas de Produto Rural.

Critérios para acesso ao benefício

Para ter acesso ao financiamento, o produtor deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois requisitos: estar em estado que tenha declarado calamidade pública entre 2020 e 2025; ter carteira de crédito rural com mais de 10% em atraso; ou registrar pelo menos duas perdas de produção superiores a 20% no período. Também poderão acessar o benefício produtores que comprovarem perdas de 30% da produção em pelo menos uma cultura.

O texto também autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Funcafé, a concederem empréstimos nas mesmas condições. Durante a votação, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), criticou a aprovação, alegando quebra de acordo para buscar consenso com o Executivo.

O projeto suspende cobranças, execuções e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas até o final do prazo para contratação do novo financiamento, que será de seis meses após a publicação do regulamento.

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