A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, a Medida Provisória 1348/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% da arrecadação proveniente da tributação sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets. Antes da medida, esses recursos eram integralmente direcionados à seguridade social.
Texto aprovado no Congresso aguarda sanção presidencial
Após a aprovação na Câmara, o texto também foi aprovado pelo Senado Federal e aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor. Os recursos do Funapol serão utilizados para custear despesas com a assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Repasse será feito de forma gradual até 2028
A transferência dos recursos ocorrerá de maneira escalonada, conforme previsto na medida provisória:
- 1% da arrecadação em 2026;
- 2% em 2027;
- 3% a partir de 2028.
Além disso, o governo federal fica autorizado a transferir até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Mudanças no uso dos recursos do fundo
O texto aprovado também elimina o limite de 50% do uso dos recursos do fundo para o pagamento de parcelas de caráter indenizatório, despesas e ressarcimentos de saúde dos servidores, indenização por disponibilidade e retribuição por atividade extraordinária. A medida amplia a flexibilidade na gestão financeira do Funapol.
Balanço do primeiro semestre de 2026 na Câmara
A aprovação da MP 1348/26 integra um semestre legislativo intenso. No total, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, entre janeiro e junho de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Para entender melhor o processo legislativo das medidas provisórias, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias.