A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5464/23, que determina à Caixa Econômica Federal assumir indenizações de seguros antigos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O texto, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), seguirá para análise do Senado.
Novas regras para indenizações habitacionais
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), estabelece parâmetros para os pagamentos baseados em percentuais da média definida pelos tribunais nos casos de indenização, denominado Valor Estimado de Condenação. Proprietários de imóveis em condomínios horizontais receberão 65% deste valor, enquanto aqueles em condomínios verticais terão direito ao valor integral.
Segundo o texto aprovado, a Caixa, como administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), deverá assumir as indenizações ganhas em ações judiciais mesmo em casos onde a seguradora tenha falido. A medida valerá para contratos de financiamento assinados até 1998 e, em situações específicas, até 2009.
Debate acalorado no plenário
A proposta dividiu opiniões entre os parlamentares. Deputados como Túlio Gadêlha (Rede-PE) defenderam a medida citando casos como os "prédios caixão" em Pernambuco, construções sem estrutura adequada que foram avalizadas pela Caixa. Por outro lado, parlamentares como Tadeu Veneri (PT-PR) e Erika Kokay (PT-DF) manifestaram preocupação com possíveis abusos, argumentando que a redação permitiria acionamentos indevidos contra a Caixa, inclusive em casos de danos dolosos ou após o término da vigência do seguro.
Para o relator, o projeto busca sistematizar normas para conferir segurança jurídica e operacionalidade à gestão do seguro habitacional, especialmente diante da judicialização em massa que ocorre atualmente no setor.