O Projeto de Lei 6457/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe criar incentivo fiscal para empresas que investirem na segurança de seus funcionários.
Dedução em Dobro no Imposto de Renda
A proposta permite que empresas tributadas pelo lucro real deduzam do Imposto de Renda o dobro dos gastos realizados para cumprir normas de segurança e saúde no trabalho. O benefício se aplica especificamente às despesas com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Limites e Transferência de Benefícios
O incentivo fiscal não poderá ultrapassar 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro. Despesas que não possam ser deduzidas em um ano devido a esse limite poderão ser transferidas para os dois exercícios subsequentes.
Objetivos da Medida
Segundo o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor da proposta, o objetivo é reduzir acidentes e doenças ocupacionais, além de diminuir gastos públicos com saúde e previdência. O parlamentar destaca que a medida fortalece a competitividade das empresas brasileiras ao favorecer ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.
Norma Regulamentadora 1
A NR-1 define diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho para empresas e funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma prevê o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, exige identificação de perigos e criação de planos preventivos, entrando em vigor em 26 de maio de 2026.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.