A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6307/25, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda despesas com saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a Lei 9.250/95 e estabelece limite anual de R$ 3 mil por contribuinte.
Benefício ampliado para animais adotados
O teto de dedução poderá ser aumentado em 50% quando o animal for adotado em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos. A medida visa incentivar a adoção responsável e o controle populacional ético.
Despesas elegíveis para dedução
O projeto restringe o benefício exclusivamente à saúde preventiva, incluindo:
- Vacinação obrigatória e complementar
- Procedimentos de castração (cirúrgica ou química)
- Implantação de microchip ou identificador eletrônico
- Consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses
- Medicamentos e insumos vinculados aos procedimentos
Política Nacional de Saúde Única
A proposta institui a "Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos", integrando dados tributários com órgãos de vigilância em saúde. O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor da iniciativa, destaca que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação.
"Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis", argumentou o parlamentar.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal e o animal deverá estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.