Câmara analisa dedução no IR para gastos com saúde preventiva de pets

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6307/25, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda despesas com saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a Lei 9.250/95 e estabelece limite anual de R$ 3 mil por contribuinte.

Benefício ampliado para animais adotados

O teto de dedução poderá ser aumentado em 50% quando o animal for adotado em abrigos públicos ou entidades de proteção animal sem fins lucrativos. A medida visa incentivar a adoção responsável e o controle populacional ético.

Despesas elegíveis para dedução

O projeto restringe o benefício exclusivamente à saúde preventiva, incluindo:

  • Vacinação obrigatória e complementar
  • Procedimentos de castração (cirúrgica ou química)
  • Implantação de microchip ou identificador eletrônico
  • Consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses
  • Medicamentos e insumos vinculados aos procedimentos

Política Nacional de Saúde Única

A proposta institui a "Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos", integrando dados tributários com órgãos de vigilância em saúde. O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), autor da iniciativa, destaca que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação.

"Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis", argumentou o parlamentar.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal e o animal deverá estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público.

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