Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei 15.122/25, que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas comerciais em resposta a restrições impostas por outros países ou blocos econômicos às exportações nacionais. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (11), permite ao Executivo reagir tanto a sobretaxas quanto a restrições baseadas na origem do produto.
Resposta ao protecionismo internacional
Originada do Projeto de Lei 2088/23, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a medida foi aprovada com urgência pelo Congresso Nacional no início de abril, como reação direta ao "tarifaço" anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Na Câmara dos Deputados, o texto teve como relator o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Embora a proposta tenha ganhado impulso com as recentes medidas americanas, ela foi inicialmente apresentada em 2023 para autorizar o uso do princípio da reciprocidade contra restrições ambientais que a União Europeia buscava impor a produtos do agronegócio brasileiro.
Arsenal de contramedidas disponíveis
A lei prevê um conjunto escalonado de respostas que o Brasil poderá adotar. Inicialmente, o país poderá aumentar tarifas de importação ou suspender concessões comerciais e de investimento. Caso essas medidas sejam insuficientes, o governo poderá recorrer a mecanismos mais severos, como a suspensão de direitos de propriedade intelectual e o bloqueio temporário da remessa de royalties, conforme já previsto na Lei 12.270/10.
Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras audiovisuais, via Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.
Negociação diplomática e proporcionalidade
A legislação enfatiza a importância da negociação diplomática como primeira instância para resolução de conflitos comerciais. As contramedidas deverão ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais à economia brasileira.
Um regulamento específico definirá as etapas para imposição das contramedidas, incluindo consultas públicas, prazos para análise e sugestão das ações a serem tomadas. Em casos excepcionais, o Executivo poderá adotar contramedidas provisórias enquanto as etapas regulamentares são cumpridas.
A nova lei também reforça que produtores brasileiros devem seguir apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental, como o Código Florestal, considerando as particularidades do sistema produtivo brasileiro, como a alta taxa de energia renovável na matriz energética nacional.