Brasil avança na aprovação da Convenção de Singapura sobre Mediação Internacional

24/02/2025 12:00 Central do Direito

A Câmara dos Deputados está prestes a analisar em Plenário o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24, que visa aprovar a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura. O acordo, assinado pelo Brasil em 2021, representa um avanço significativo nas relações comerciais internacionais.

Organização das Nações Unidas (ONU)

Acordo foi assinado em convenção da Organização das Nações Unidades (ONU) de 2021

Impactos práticos da convenção

Com a implementação da Convenção de Singapura, empresas e indivíduos poderão acionar o Poder Judiciário dos países signatários para garantir o cumprimento de acordos resultantes de mediação internacional. Esta medida visa estabelecer um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação desses acordos, facilitando o comércio internacional.

Cenário nacional

No contexto brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já atua na promoção de métodos adequados para resolução de conflitos, incentivando a autocomposição de litígios através da conciliação e mediação. O projeto já obteve aprovação nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após a análise pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal, conforme determina o processo legislativo para acordos internacionais estabelecido pela Constituição Federal.

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