A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5528/23, que permite aos beneficiários do auxílio-acidente a contratação de empréstimo consignado, modalidade de crédito com desconto direto na folha de pagamento. A proposta altera a Lei 10.820/03, que regulamenta este tipo de operação financeira.
Novas regras e limites para o consignado
Atualmente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm acesso ao crédito consignado. Com a mudança proposta pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os beneficiários do auxílio-acidente também poderão acessar esta modalidade, desde que recebam valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.518).
O texto aprovado, que teve como relator o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), amplia o limite de comprometimento do benefício de 35% para 45%, distribuídos da seguinte forma:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para pagamento de despesas com cartão de crédito;
- 5% para despesas com cartão de débito.
Benefício de natureza permanente
O autor do projeto argumenta que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e permanente, sendo concedido a segurados do INSS que apresentam sequelas irreversíveis que reduzem sua capacidade laboral, justificando assim a extensão do direito ao consignado para este grupo.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode seguir diretamente para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
A medida beneficia os segurados com condições de crédito mais vantajosas, já que os empréstimos consignados geralmente oferecem taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades, devido ao menor risco de inadimplência para as instituições financeiras.