TST valida reconvenção de empresa contra vendedor por concorrência desleal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por maioria, a validade da reconvenção apresentada pela Shimadzu do Brasil Comércio Ltda., fabricante de equipamentos médicos sediada em Parnamirim (RN), no mesmo processo em que um vendedor havia pedido horas extras. A decisão estabelece um importante precedente sobre o uso da reconvenção na Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

O conflito teve início quando o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de horas extras. Aproveitando a mesma ação, a Shimadzu apresentou reconvenção — mecanismo que permite ao réu formular pedido próprio contra o autor dentro do mesmo processo — alegando que o vendedor utilizou e-mails e informações sigilosas da empresa para desenvolver atividades paralelas, configurando concorrência desleal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-PB) negou as horas extras, por entender que o trabalho externo do vendedor era incompatível com o controle de jornada, mas condenou o empregado a pagar R$ 12 mil de indenização à empresa por danos morais e materiais decorrentes da suposta concorrência desleal.

Divergência entre a 8ª Turma e a SDI-1

Ao analisar o recurso, a 8ª Turma do TST extinguiu a reconvenção por entender que não havia conexão entre o pedido de horas extras e a acusação de concorrência desleal. Para o colegiado, embora ambas as questões tivessem como base o contrato de trabalho, a prática de concorrência desleal não interferia diretamente na jornada do empregado, tornando os pedidos independentes entre si.

A SDI-1, no entanto, reformou esse entendimento. O ministro Alberto Balazeiro, relator dos embargos, destacou que a conexão exigida pelo artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC) para admissão da reconvenção não requer afinidade temática entre os pedidos, bastando que ambos decorram da mesma relação jurídica — no caso, o contrato de trabalho.

Fundamento da decisão: economia processual

Segundo o relator, reunir no mesmo processo pretensões oriundas da mesma relação de emprego atende ao princípio da economia processual, evitando a necessidade de ajuizamento de uma nova ação para discutir a concorrência desleal. O entendimento foi aprovado por maioria, ficando vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, que defendia a exigência de nexo direto entre a matéria da reconvenção e o objeto da ação principal.

Implicações da decisão

O julgamento amplia as possibilidades de uso da reconvenção na Justiça do Trabalho, permitindo que empregadores utilizem ações trabalhistas movidas por empregados para apresentar pedidos próprios, desde que relacionados ao mesmo vínculo empregatício. A decisão pode impactar estratégias processuais tanto de trabalhadores quanto de empresas em litígios trabalhistas.

Acompanhe o andamento do processo: Emb-RR-462-87.2019.5.13.0006