TST reintegra professor com câncer demitido durante tratamento

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um professor universitário demitido enquanto realizava tratamento contra um linfoma não-Hodgkin, reconhecendo caráter discriminatório na dispensa. A decisão, proferida em 5 de outubro de 2025, também fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.

Dispensa durante tratamento de câncer

O docente trabalhava na instituição de ensino há quase 30 anos quando foi diagnosticado com câncer em março de 2020, aos 65 anos. Meses depois, recebeu comunicado de demissão — cancelado no dia seguinte — e permaneceu no emprego até fevereiro de 2021. Durante esse período, relatou esvaziamento progressivo de suas funções, sendo designado para atividades incompatíveis com sua trajetória profissional, como coordenar curso já encerrado e executar tarefas reduzidas.

Faculdade alegou reclamações de alunos

A instituição negou qualquer relação entre a demissão e o estado de saúde do professor, atribuindo a dispensa a reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) rejeitaram a tese de dispensa discriminatória, concluindo que a rescisão decorreu de motivos organizacionais.

Súmula 443 e presunção de discriminação

No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a Súmula 443 presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito. Assim, cabia à faculdade comprovar, de forma robusta, que a demissão teve motivação legítima e sem relação com a condição de saúde. Para a ministra, alegações genéricas como o desconforto de alunos são insuficientes, especialmente diante da ausência de critérios objetivos ou punições disciplinares anteriores.

Protocolo Antidiscriminatório do TST aplicado ao caso

A decisão fundamentou-se também no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, lançado pelo TST em 2024. A ministra ressaltou que o professor acumulava dois fatores simultâneos de vulnerabilidade — idade avançada e doença grave — que, analisados de forma conjunta e interseccional, ampliam o risco de discriminação no ambiente de trabalho.

Reintegração imediata e indenização

Por unanimidade, a Segunda Turma determinou a reintegração imediata do professor, com restabelecimento da carga horária de 31 horas semanais, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O precedente reforça a aplicação do protocolo antidiscriminatório como ferramenta concreta de proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade múltipla no Judiciário trabalhista brasileiro.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST | Assine a newsletter do TST