TST reconhece agravamento de fibromialgia por atividade laboral e condena empresa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu precedente importante ao reconhecer que atividades laborais podem agravar doenças preexistentes, configurando concausa para indenização. O caso envolveu uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A. que teve sua fibromialgia agravada pelas condições de trabalho.

Esforço físico incompatível com condição médica

A trabalhadora, portadora de fibromialgia - síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e fadiga intensa - era obrigada a realizar atividades que agravaram seu quadro clínico. Entre as tarefas estavam carregar caixas pesadas, subir e descer escadas e empurrar carrinhos com mercadorias, esforços incompatíveis com sua condição física.

Decisão reconhece concurso de causas

O ministro relator Cláudio Brandão destacou que provas fotográficas e depoimentos confirmaram o esforço muscular excessivo e ambiente hostil devido às cobranças de metas. A decisão baseou-se em estudo científico que comprovou o agravamento da fibromialgia pelas atividades laborais, mesmo não sendo sua causa única.

O TST aplicou o conceito de concurso de causas, reconhecendo que a legislação presume nexo de causalidade quando o trabalho contribui para agravar doença preexistente. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais.

Precedente para casos similares

Esta decisão estabelece jurisprudência importante para trabalhadores com condições médicas preexistentes, demonstrando que empregadores devem adaptar atividades laborais às limitações dos funcionários. O caso tramitou sob o processo RR-760-87.2015.5.03.0074.