TST nega indenização à ex-esposa de caminhoneiro morto em acidente de trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Bianchini Indústria de Plásticos Ltda. não precisa pagar indenização por danos morais à ex-esposa de um motorista de caminhão que morreu em acidente durante viagem a serviço. O colegiado entendeu que não houve comprovação de relação íntima de afeto entre a mulher e o trabalhador falecido.

Acidente fatal durante entrega

O motorista saiu de Tapejara (RS) para fazer entrega em Porto Alegre (RS). No retorno, um caminhão com excesso de peso invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo. O empregado da Bianchini não conseguiu desviar e bateu no caminhão que estava à frente, resultando em sua morte.

TRT havia concedido indenização

Os três filhos do trabalhador e a ex-esposa entraram com ação contra a empresa pedindo indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou pagamento de R$ 60 mil para o filho menor, R$ 50 mil para cada um dos outros dois filhos e R$ 10 mil para a ex-esposa. O TRT considerou que os danos morais eram presumíveis, "inclusive no que diz respeito à ex-esposa, que sofreu a perda do pai de seus três filhos".

Dano em ricochete exige vínculo comprovado

O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST permite condenar empregadores a indenizar familiares próximos em casos de morte por acidente de trabalho - o chamado dano em ricochete. Contudo, esse dano é presumido apenas para o núcleo familiar básico (cônjuge, companheiro, filhos, pai e mãe). Para outras pessoas, os laços de intimidade e afetividade devem ser cabalmente comprovados.

"Conforme as provas confirmadas pelo TRT, não se constata a existência de núcleo familiar básico ou de íntima relação de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador a justificar o dano moral indireto", destacou o relator. "O abalo experimentado pelos filhos não acarreta dano moral reflexo ou em ricochete para a ex-esposa." A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1390-74.2010.5.04.0662