TST nega férias e 13º proporcionais a auxiliar demitida por atestado falso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de higienização do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), que apresentou um atestado médico adulterado. Além de manter a punição, o colegiado negou à trabalhadora o direito ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais na rescisão contratual.

Atestado adulterado levou à demissão por justa causa

Após dois anos de vínculo empregatício, a auxiliar apresentou um atestado médico com a frase "Oriento repouso por 3 dias" escrita em grafia diferente do restante do documento. O hospital instaurou investigação interna e concluiu que o atestado era falso. A funcionária atribuiu a adulteração à sua irmã, mas já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas anteriores. Diante disso, o hospital aplicou a demissão por justa causa por ato de improbidade.

TRT havia concedido parcelas proporcionais mesmo com a justa causa

A trabalhadora recorreu à Justiça para anular a justa causa e pleitear indenização por danos morais, alegando falta de prova sobre quem adulterou o documento. A punição foi mantida tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). No entanto, o TRT entendeu que, apesar da falta grave, a empregada teria direito às férias e ao 13º proporcionais — decisão que o hospital contestou no TST.

TST aplica legislação que restringe pagamento proporcional

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista, destacou que a Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, prevê o pagamento proporcional apenas nas rescisões sem justa causa. Nos casos de falta grave, a parcela não é devida. Quanto às férias proporcionais, o relator explicou que, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil, o TST aplica majoritariamente o entendimento de que o pagamento também não é obrigatório em demissões por justa causa.

Tema ainda será uniformizado pelo TST

Apesar de a decisão ter sido unânime, os ministros reconheceram que ainda existe divergência entre as turmas do próprio TST sobre a obrigação de pagar férias e 13º proporcionais em casos de justa causa. A questão deverá ser pacificada no julgamento do Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, que estabelecerá uma regra definitiva para todo o país — mas ainda sem data prevista para ocorrer.

Acompanhe o andamento do processo: RRAg-20799-84.2017.5.04.0017