A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Vale S.A. de pagar adicional de insalubridade a empregados que fazem manutenção em locomotivas em Vitória (ES). A decisão unânime baseou-se no laudo pericial que comprovou a neutralização dos agentes insalubres pelos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Sindicato alegava exposição a múltiplos agentes nocivos
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais ajuizou ação alegando que os mecânicos trabalhavam expostos a ruído, poeira, vibração e hidrocarbonetos aromáticos acima dos limites de tolerância. A entidade buscava o pagamento do adicional de insalubridade para a categoria.
Perícia técnica foi decisiva para o julgamento
O primeiro grau indeferiu o pedido com base na perícia desfavorável ao sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reformou a sentença, considerando que ruído e agentes químicos causam danos não neutralizados pelos EPIs. Contudo, o TST reverteu a decisão regional.
Fundamentação técnica prevalece sobre convicção pessoal
O relator desembargador convocado José Pedro de Camargo destacou que o juiz não pode ignorar o laudo pericial e basear-se apenas em convicções pessoais. Segundo ele, a CLT exige prova técnica para demonstração da insalubridade, e sua desconsideração demanda outros elementos probatórios consistentes.
A decisão já transitou em julgado, consolidando o entendimento de que a eficácia dos EPIs, quando comprovada tecnicamente, afasta o direito ao adicional de insalubridade.
Processo: RR-0000597-46.2023.5.17.0007