A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista carreteiro que realizava jornadas de direção sem o intervalo obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão foi unânime e representa um importante precedente para a categoria.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 67-C do CTB proíbe o motorista profissional — seja de transporte de passageiros ou de cargas — de dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. A norma exige um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso a cada bloco de condução contínua, podendo esse período ser fracionado, desde que respeitado o limite máximo de 5h30 sem pausa.
O caso: motorista dirigia até 8 horas sem parar
O trabalhador atuou para a Comtrasil entre junho de 2021 e junho de 2022 e relatou na ação trabalhista dias em que chegou a dirigir seis a oito horas seguidas, sem qualquer intervalo. Com base nisso, pleiteou o pagamento dos períodos de descanso não usufruídos como horas extras.
Divergência entre instâncias: TRT vs. TST
O juízo de primeiro grau reconheceu a violação e deferiu os intervalos suprimidos como horas extras. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a decisão, entendendo que o descumprimento da pausa configurava mera infração administrativa de trânsito, não se confundindo com as normas de duração do trabalho previstas na CLT. Para o TRT, caberia ao próprio empregado zelar pela observância dos intervalos.
TST aplica CLT por analogia e garante adicional de 50%
A ministra relatora Delaíde Miranda Arantes reverteu o entendimento regional. Ela destacou que o intervalo do CTB não foi usufruído e que o artigo 71, §4º, da CLT determina que a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada gera direito ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. O colegiado aplicou esse dispositivo ao caso por analogia, reconhecendo a natureza trabalhista da pausa.
Importância da decisão para motoristas profissionais
O julgamento reforça que as pausas obrigatórias previstas no CTB para motoristas profissionais têm natureza trabalhista e não apenas administrativa. Empresas de transporte que descumprirem essa regra ficam sujeitas ao pagamento de horas extras com adicional de 50%, além das sanções de trânsito. A decisão abre precedente relevante para ações semelhantes em todo o país.
📋 Processo: RR-0010948-72.2023.5.03.0135
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