A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que caracterizou como discriminatória a demissão de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. O trabalhador, em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa apenas uma semana após retornar de internação médica.
Histórico do caso e tratamento médico
Contratado em 2015 e promovido em 2016 para função técnica em plataforma petrolífera, o empregado iniciou tratamento para dependência química em 2017, comunicando o fato à empresa. Durante o primeiro afastamento, relatou ter sofrido comentários pejorativos do supervisor e presenciado conversas discriminatórias sobre sua condição.
A segunda internação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas. O trabalhador sempre autorizou a inclusão do CID nos atestados médicos, não escondendo a gravidade de seu estado de saúde. Após receber alta em janeiro de 2020, foi demitido sete dias depois.
Defesa da empresa e decisão judicial
A Chevron alegou que a demissão decorreu de reestruturação interna, com outros empregados sendo desligados no mesmo período. Sustentou ainda que, com o término do tratamento, não haveria impedimento legal para a dispensa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a dispensa como discriminatória, destacando que a dependência química é doença grave geradora de estigma e preconceito. O TRT concluiu que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento, deixando o empregado desamparado em momento de vulnerabilidade.
Confirmação pelo TST
O relator ministro Breno Medeiros afirmou que a decisão está alinhada com a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 443), que reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de discriminação. A Quinta Turma manteve por unanimidade a condenação da petroleira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de salários e verbas rescisórias referentes a 12 meses.
A decisão reforça a proteção legal aos trabalhadores em tratamento de dependência química, reconhecendo a necessidade de combater práticas discriminatórias no ambiente laboral durante o Janeiro Branco, campanha nacional de conscientização sobre saúde mental.