TST mantém indenização a trabalhador queimado em canavial em chamas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Ituiutaba Bioenergia Ltda., de Ituiutaba (MG), mantendo a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho.

Acidente em canavial deixa trabalhador com queimaduras

O acidente ocorreu em 28 de agosto de 2021, quando um ônibus da empresa transportava 16 trabalhadores para a frente de trabalho. Ao atravessar uma área com intensa fumaça, o veículo foi atingido por um incêndio no canavial e pegou fogo. O trabalhador sofreu queimaduras graves nas mãos, rosto e outras partes do corpo, necessitando de cirurgias, enxertos e procedimentos médicos para recomposição de tecidos.

Empresa conhecia riscos desde a manhã

A investigação revelou que os coordenadores da Ituiutaba Bioenergia já tinham conhecimento do incêndio desde as 10h da manhã, mas mesmo assim ordenaram o transporte dos funcionários. A perícia e testemunhas confirmaram que a empresa sabia dos focos de incêndio próximos à rota do ônibus antes de autorizar a viagem.

Decisões judiciais confirmam negligência

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal durante o afastamento previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu os valores para R$ 100 mil (danos morais) e R$ 80 mil (danos estéticos), mas manteve a responsabilização.

No TST, o ministro relator Sergio Pinto Martins destacou que o acidente decorreu da negligência patronal, materializada no fato de a empresa não ter impedido o início do turno de trabalho nem evitado que o ônibus prosseguisse em trajeto com focos de incêndio conhecidos. A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RRAg-10615-16.2021.5.03.0063