A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de norma coletiva que garante indenização a porteiros dispensados quando condomínios adotam portarias virtuais com monitoramento remoto.
Indenização de 10 salários por automação
A convenção coletiva firmada entre o Sindcond e o Sindifícios estabelece que empregadores devem pagar 10 pisos salariais da categoria para cada trabalhador dispensado devido à implementação de sistemas automatizados de controle de acesso.
Sindicatos do setor de segurança eletrônica contestaram a cláusula, alegando que ela criaria obstáculos à livre concorrência e dificultaria a modernização tecnológica em condomínios.
Decisão equilibra tecnologia e proteção social
Para a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, a norma não impede a automação, mas estabelece mecanismos de compensação social para amenizar os impactos das mudanças tecnológicas sobre os trabalhadores. A decisão harmoniza o valor social do trabalho com a livre iniciativa empresarial.
A cláusula foca especificamente na relação empregador-empregado no contexto da substituição de postos por sistemas automatizados, sem regular diretamente as empresas de segurança eletrônica.
O julgamento teve votos divergentes, com alguns ministros defendendo a nulidade integral da cláusula por considerá-la restritiva ao desenvolvimento tecnológico.
Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000