A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da ArcelorMittal Brasil S.A. ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais a um técnico em manutenção que sofreu invalidez permanente após grave acidente de trabalho. O jovem de 22 anos teve as pernas e a bacia esmagadas por uma bobina de duas toneladas.
Acidente causou invalidez permanente
O acidente ocorreu em setembro de 2017, na unidade da siderúrgica em Juiz de Fora (MG). Durante manutenção elétrica no transportador de bobinas, os equipamentos foram energizados acidentalmente e começaram a operar sem comando manual. O técnico caiu sobre o depósito e foi prensado pela bobina de duas toneladas contra o piso de cimento.
A perícia médica constatou incapacidade permanente para o trabalho e para atividades da vida diária, com o trabalhador necessitando de ajuda para executar tarefas básicas. As sequelas comprometeram tanto os membros superiores quanto inferiores, além da mobilização autônoma.
Empresa tentou reduzir responsabilidade
A ArcelorMittal argumentou que cumpria todas as obrigações legais de segurança, oferecendo treinamentos e mantendo CIPA ativa. A empresa alegou que o empregado conhecia os procedimentos e foi o único culpado por não segui-los adequadamente.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que a culpa foi exclusiva da empresa, determinando pensão mensal de 100% do salário-base até os 76 anos do técnico, além do plano de saúde empresarial integral.
TST considera valor adequado
O ministro Alexandre Ramos, relator do caso na 4ª Turma, destacou que o valor de R$ 150 mil é razoável considerando a gravidade das sequelas permanentes. Para o magistrado, a quantia é adequada às circunstâncias, à extensão do dano, ao caráter pedagógico da medida e à capacidade econômica da empresa.
A decisão foi unânime e representa importante precedente sobre responsabilidade empresarial em acidentes de trabalho com sequelas graves. O caso reforça a necessidade de rigoroso cumprimento das normas de segurança do trabalho pelas empresas.