TST lança cartilha que amplia uso da mediação pré-processual nos TRTs

A mediação pré-processual na Justiça do Trabalho ganhou novo impulso com a Cartilha de Mediação Pré-Processual elaborada pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O material tem servido como referência para magistrados, servidores e advogados na organização de fluxos e estímulo aos acordos antes da abertura de processos judiciais.

Rapidez e maior adesão aos acordos

Segundo o vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, a conciliação permite que as próprias partes conduzam a solução do conflito. "A decisão não é imposta: é construída pelas partes, com apoio técnico do magistrado e dos conciliadores", afirma. O ministro destaca ainda a rapidez do procedimento e o maior índice de cumprimento espontâneo dos acordos.

Aplicação prática nos Cejuscs

A desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, do TRT da 8ª Região (PA/AP), relata que a procura pela mediação pré-processual já era expressiva e a cartilha ampliou a adesão. "Em média, conseguimos realizar a primeira sessão em cerca de 48 horas após a provocação inicial", informa. A magistrada destaca que a ausência de processo formal permite maior flexibilidade no diálogo.

Advocacia incorpora procedimento ao fluxo interno

A advogada Jô Ugo, que participou de mediação pré-processual no TRT da 8ª Região, explica que o procedimento tem sido incorporado ao fluxo interno dos escritórios. "Fazemos análise de risco e levamos ao cliente uma proposta possível antes da sessão", relata. Ela destaca que na reclamação pré-processual não é necessário protocolar defesa e documentos antecipadamente, tornando o trabalho mais eficiente.

Orientações práticas da cartilha

O material reúne dicas objetivas para aumentar as chances de acordo:

  • Começar pela RPP (Reclamação Pré-Processual) no PJe-JT
  • Identificar claramente o tema do conflito
  • Adotar postura de diálogo na sessão
  • Compreender o papel facilitador do mediador
  • Focar em soluções executáveis

A mediação pré-processual é realizada nos Cejuscs da Justiça do Trabalho, com pedido formalizado por meio de RPP no PJe-JT, conforme orientações detalhadas na cartilha.