TST determina reintegração de ex-gerente da Petrobras demitido por justa causa após citação na Lava Jato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um ex-gerente executivo da Petrobras que foi dispensado por justa causa em dezembro de 2017. A decisão se baseou na aplicação da teoria dos motivos determinantes, já que a empresa não conseguiu comprovar as irregularidades graves alegadas como fundamento para a demissão.

Alegações não comprovadas levam à anulação da justa causa

O ex-funcionário, que ingressou na Petrobras Distribuidora S.A. por concurso público em 1998 e exerceu cargos de confiança durante quase toda sua trajetória, teve o nome citado na Operação Lava Jato. A Petrobras alegou duas irregularidades graves: pagamento antecipado de R$ 30 milhões à empresa Raízen e concessão de descontos indevidos no preço do querosene a empresas ligadas a familiares de políticos.

Decisões das instâncias ordinárias divergiram sobre o caso

O juízo de primeiro grau considerou a dispensa nula por falta de provas das condutas atribuídas ao ex-gerente, determinando sua reintegração. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a justa causa mas converteu a demissão em dispensa imotivada, anulando a reintegração. Esta decisão foi contestada pelo trabalhador no TST.

Teoria dos motivos determinantes garante proteção ao empregado

A ministra relatora Maria Helena Mallmann explicou que, pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração Pública declara um motivo específico para um ato, sua validade fica vinculada à veracidade dessa justificativa. Como a Petrobras não comprovou as faltas graves alegadas, o ato de demissão foi considerado inválido.

Reintegração à Vibra Energia com pagamento integral de direitos

A decisão unânime da Segunda Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração do ex-gerente à Vibra Energia S.A., empresa que integrou a Petrobras (BR Distribuidora) até julho de 2019. O trabalhador terá direito ao pagamento de todos os valores que receberia caso não tivesse sido demitido, embora ainda existam embargos de declaração pendentes de julgamento.